Sabe-se que no contexto litigioso judicial ou extrajudicial a arrematação é uma das formas de aquisição do imóvel pelo interessado. Especialmente no âmbito judicial, na linha do pensamento do professor Fredie Didier Junior1, ela se aperfeiçoa pelo fato do Estado-Juiz, atuando com sua soberania e avançando por sobre o patrimônio do devedor, transferir àquele que ofertar maior lance ou proposta mais vantajosa para aquisição da
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