Publicações de Guilherme de Oliveira Barros

A (in)consequência da desconsideração da personalidade jurídica – Gérson, North e as instituições brasileiras

A tolerância à fraude no Brasil revela falhas institucionais e exige aplicação firme do abuso de direito e da desconsideração para preservar a justiça. I. Introdução – Gérson, North e as Instituições Brasileiras Por que pessoas trapaceiam? A resposta é intuitiva: porque (i) o benefício esperado é superior ao custo caso seja pego no ato e (ii) acreditam que não serão descobertas. Ambos os elementos estão

+

Da desconsideração da personalidade jurídica à corresponsabilização: A necessária ampliação do incidente

O artigo expande o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, propondo corresponsabilização também de terceiros naturais usados para blindagem patrimonial. – Introdução – a problemática Em artigo escrito em homenagem ao professor Fábio Ulhoa Coelho, o processualista Cassio Scarpinella Bueno oferece uma ideia que merece a atenção da comunidade jurídica, escrevendo sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica: “Não vejo razão, a despeito do

+

Financiamento de litígios: Do acesso à justiça ao filtro de frivolidade

O artigo analisa o financiamento de litígios como ferramenta moderna de acesso à justiça, enfrentando estigmas, críticas e desafios práticos. I. – Introdução: Um mercado moderno com estigmas medievais. O financiamento de litígios é um desenvolvimento recente de uma prática que remonta à Inglaterra na Idade Média, nas figuras da mainetance e champtry. A professora da Faculdade de Direito Sandra Day O’Connor da Universidade do

+

Matrioshka e desconsideração per saltum da personalidade jurídica

Quando o acionista controlador é uma holding de participações. I. – Introdução Nos últimos tempos, o instituto da desconsideração da personalidade jurídica tem ganhado destaque nos debates jurídicos. Recentemente, tivemos a oportunidade de oferecer nossa crítica¹ à mudança de entendimento do STJ em relação à fixação de honorários exclusivamente na hipótese de improcedência do pedido. Não foi a primeira vez que apontamos o desequilíbrio² nas

+

Honorários sucumbenciais em IDPJ: O agravamento do desequilíbrio

A fraude nas cotas de gênero e a aplicação de honorários em incidentes de desconsideração da personalidade jurídica revelam problemas no sistema jurídico, como a falta de provas claras e o risco de abusos, prejudicando a justiça e as mulheres. I. Introdução – Qual a lição? Ao escrevermos sobre a formação e dimensão subjetiva da coisa julgada formada em incidente de desconsideração da personalidade jurídica,

+

Coisa julgada e IDPJ

A coisa julgada, limitada às partes, enfrenta questionamentos sobre sua extensão. Debate-se se a decisão de desconsideração da personalidade jurídica pode beneficiar terceiros. 1. Introdução A jornada do estudante tem uma característica curiosa e universal: as diversas certezas adquiridas como base de sua formação, em determinado momento, já não satisfazem as complexas questões que se revelam nas minúcias da disciplina. Por exemplo, aprendemos que o

+
abuso e prescrição

Abuso de direito e prescrição

“Como você sabe que um advogado está mentindo? Seus lábios estão se movendo.” A piada, contada pelo narrador e protagonista de “O Homem que Fazia Chover” (1997), adaptado da obra de John Grisham e dirigido pelo lendário Francis Ford Coppola, retrata a imagem que a sociedade tem daqueles que a CF/88 declarou serem indispensáveis “à administração da justiça”.   Esta fama, no mais das vezes não

+

O Navio de Teseu e a Autonomia Mitigada da Holding Patrimonial

A ideia da autonomia patrimonial atrelada à personalidade jurídica de sociedades empresarias está de tal maneira enraizada no consciente coletivo dos operadores do direito que o teor do art. 49-A, parágrafo único, incluído no Código Civil por força da Lei n. 13.874/2019, foi descrito como “óbvio” e “mais ‘ideológico’ do que efetivo ou com concreta relevância prática” pelo emérito professor Flávio Tartuce.

Sem a pretensão

+
NOTA DE ESCLARECIMENTO

Prezado(a),

A Mazzotini Advogados Associados informa que realiza suas comunicações apenas pelos canais oficiais e não solicita pagamentos, reembolso de custas processuais ou quaisquer outros valores por meio de WhatsApp.

Ressaltamos que o nome do nosso sócio fundador, Dr. Isidoro Antunes Mazzotini, tem sido alvo de uso indevido por golpistas. É importante destacar que o sócio fundador não realiza contato direto com clientes para fazer cobranças, adiantamentos ou qualquer tipo de pagamento.

Informamos ainda que nossos canais oficiais de comunicação são:

Telefone / WhatsApp: (11) 5599-4199
Celular / WhatsApp: (11) 98196-6423
E-mail: atendimento@mazzotiniadvogados.com.br

Caso receba qualquer comunicação por outros meios, incluindo redes sociais, pedimos que denuncie.

Estamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

Atenciosamente,