
O judiciário pode exercer controle de viabilidade econômica do PRJ (?)
A tolerância à fraude no Brasil revela falhas institucionais e exige aplicação firme do abuso de direito e da desconsideração para preservar a justiça. Existe um “mantra” no “direito da insolvência”, em especial quando se trata de uma recuperação de empresa, que não cabe ao judiciário o controle de viabilidade econômica do plano de recuperação judicial, devendo somente zelar pela legalidade dos atos (v.g., REsp








