Publicações de Lucas Peron

O judiciário pode exercer controle de viabilidade econômica do PRJ (?)

A tolerância à fraude no Brasil revela falhas institucionais e exige aplicação firme do abuso de direito e da desconsideração para preservar a justiça. Existe um “mantra” no “direito da insolvência”, em especial quando se trata de uma recuperação de empresa, que não cabe ao judiciário o controle de viabilidade econômica do plano de recuperação judicial, devendo somente zelar pela legalidade dos atos (v.g., REsp

+

Sócio, empresa e viabilidade econômica: Necessária identificação para a adequada preservação

TJ/SP confirma que credores podem penhorar quotas de sócios, reforçando autonomia patrimonial e preservação da atividade empresarial. Recentemente o TJ/SP reafirmou o entendimento sobre a possibilidade de o credor penhorar participação societária de devedor sócio em sociedade empresária em recuperação judicial, reforçando a distinção do patrimônio do sócio e da sociedade. “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão que determinou a penhora de quotas

+

Vida após o IDPJ: O desconsiderado pode apresentar embargos à execução?

Após o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, surge a controvérsia sobre o momento e os direitos processuais do desconsiderado na execução. Muito se diz e se discute sobre o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, abordando a possibilidade de superar a autonomia da sociedade empresária para lhe atribuir responsabilidade patrimonial por dívidas de seus sócios, e vice-versa, analisando-se quais são os elementos

+

Cobranças de dívidas: Formas e distinções – cobrança e monitória

Inadimplência pode ser enfrentada por ação de cobrança, ação monitória ou execução, conforme provas disponíveis e rapidez desejada pelo credor Em nossa série de textos anteriores, abordamos formas consensuais de resolução de conflitos e a cessão de direitos creditórios, buscando demonstrar, brevemente, algumas formas de resolver conflitos patrimoniais e satisfazer o interesse do credor originário. Entretanto, há aquelas situações em que não é possível resolver

+

Principais aspectos relevantes de uma cessão de crédito

No presente texto compilamos as principais informações abordadas em nossos textos semanais publicados no Migalhas sobre a cessão de crédito, instrumento negocial importante para conferir maior eficiência na recuperação de créditos inadimplidos, garantir foco e expertise dos envolvidos em seus negócios e solucionar litígios.

+

Possíveis manifestações do devedor diante de uma cessão de crédito

O devedor pode se opor à cessão de crédito em casos de obrigações personalíssimas, convenção expressa ou ausência de notificação, conforme prevê o CC. Nos textos anteriores abordamos os principais pontos envolvendo os interesses de um cessionário e de um cedente para a celebração de uma cessão de crédito. Agora, analisaremos qual o comportamento que pode ser adotado por um devedor diante da cessão de

+

Cautelas do cessionário

A aquisição de créditos exige análise da existência, solvência do cedente, trâmite processual e precificação cuidadosa para evitar riscos. Tratamos no texto anterior algumas das vantagens na aquisição de créditos, expondo a possibilidade real de ganho de capital. No entanto, algumas cautelas devem ser tomadas pelo cessionário para a aquisição de uma posição credoras: 1. Natureza da obrigação: tanto o cedente quanto o cessionário devem

+

Cessão de crédito – Cautelas para o cedente

A cessão de crédito exige cautelas do cedente: Solvência, validade do crédito, forma legal e notificação ao devedor são pontos cruciais para evitar litígios. Nem tudo são flores. Tratadas as vantagens para o cedente na celebração de uma cessão de crédito, também é necessário explorarmos algumas cautelas que o cedente deve tomar antes de concluir a cessão. A primeira cautela a ser verificada é a

+

Cessão de crédito: o que é e quais as vantagens para o cedente

A judicialização de conflitos pode ser um caminho longo e custoso. Felizmente, existem alternativas como a cessão de crédito, uma solução para quem busca diminuir os prejuízos causados pela inadimplência. No texto anterior tratamos brevemente sobre duas formas de “fugir” à judicialização de conflitos e litígios. Neste texto, trataremos também brevemente a primeira etapa sobre a cessão de crédito e direitos. O DESAFIO DE COBRAR

+

Composição Extrajudicial: Uma solução eficiente para evitar a morosidade da justiça.

Que a quantidade de ações judiciais tramitando no Brasil vem sofrendo sucessivos aumentos, (infelizmente) não é novidade alguma. Segundo informações colhidas na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DATAJud, disponibilizada no site do CNJ, somente no ano de 2025, de janeiro a maio, na Justiça Estadual nacional, em primeira instância (excluindo-se os Juizados Especiais), foram ajuizadas 1.489.056 ações judiciais referentes a execuções de

+
NOTA DE ESCLARECIMENTO

Prezado(a),

A Mazzotini Advogados Associados informa que realiza suas comunicações apenas pelos canais oficiais e não solicita pagamentos, reembolso de custas processuais ou quaisquer outros valores por meio de WhatsApp.

Ressaltamos que o nome do nosso sócio fundador, Dr. Isidoro Antunes Mazzotini, tem sido alvo de uso indevido por golpistas. É importante destacar que o sócio fundador não realiza contato direto com clientes para fazer cobranças, adiantamentos ou qualquer tipo de pagamento.

Informamos ainda que nossos canais oficiais de comunicação são:

Telefone / WhatsApp: (11) 5599-4199
Celular / WhatsApp: (11) 98196-6423
E-mail: atendimento@mazzotiniadvogados.com.br

Caso receba qualquer comunicação por outros meios, incluindo redes sociais, pedimos que denuncie.

Estamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

Atenciosamente,