Publicações de Mazzotini Advogados

Marco temporal para aplicação de decadência ao crédito objeto de habilitação instaurada após a vigência da lei 14.112/20

O correto é contar o prazo decadencial a partir da vigência da lei 14.112/20, que inseriu o dispositivo, de forma a preservar a segurança jurídica e o direito adquirido do credor, o qual não pode ser punido por sanção que, até então, não vigorava. A Legislação de 2020 inseriu a regra para aplicação da decadência, de modo a autorizar a perda do direito material do

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Regra de direito intertemporal na lei 14.112/20, sob a ótica da cessão de crédito trabalhista a terceiro

E, se o raciocínio se aplica aos créditos trabalhistas contra o Poder Público, entende-se que também deve se aplicar aos créditos trabalhistas contra particulares. Aqui está a transcrição fiel, respeitando a hierarquia visual dos deslocamentos: Não é novidade que a lei 14.112/20 promoveu substanciais alterações na lei 11.101/05. Muitas das modificações já fazem eco nos Tribunais do País e abrem espaço para interpretações de aplicabilidade.

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A correlação entre a taxa Selic e os ativos estressados

Os riscos tradicionais em torno dos ativos estressados, via de regra decorrentes de sua litigiosidade, podem ser mitigados através da prévia analise pormenorizada de todo o contexto jurisdicional em que se situam, fazendo com que sua atratividade, aos olhos dos investidores, seja realçada. À primeira vista, pode-se parecer que a Taxa Selic não guarda correlação para com os ativos alternativos, já que estes são desvinculados

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Justiça penhora ações que Nelson Tanure tem na TIM para pagar dívida

A constrição será efetivada até a satisfação integral da dívida, que atualizada para fevereiro/2023 perfaz o valor de R$ 102.538.059,89. Por determinação do juiz de Direito Paulo Bernardi Baccarat, da 16ª vara Cível do Foro Central de SP, foi determinada a penhora integral de todas as ações, direitos, frutos, dividendos, juros sobre capital próprio, propriedades e posses da empresa Docas Investimentos, empresa de titularidade de

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Massa falida não citada em 5 anos tem prescrição de crédito tributário

Magistrada considerou que em execuções fiscais propostas antes da LC 118/05, como o caso, a massa falida deve ser citada no prazo quinquenal. A juíza Federal Adriana Pileggi de Soveral, da 11ª vara Federal de São Paulo/SP, reconheceu prescrição de crédito tributário em razão da ausência de citação válida da massa falida no prazo quinquenal. Segundo a magistrada, “se passaram muito mais de cinco anos

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