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Massa falida não citada em 5 anos tem prescrição de crédito tributário

Magistrada considerou que em execuções fiscais propostas antes da LC 118/05, como o caso, a massa falida deve ser citada no prazo quinquenal. A juíza Federal Adriana Pileggi de Soveral, da 11ª vara Federal de São Paulo/SP, reconheceu prescrição de crédito tributário em razão da ausência de citação válida da massa falida no prazo quinquenal. Segundo a magistrada, “se passaram muito mais de cinco anos

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