Como evitar prejuízos na compra de imóveis em leilão?

Comprar um imóvel em leilão pode vir a representar uma economia de até 50% em comparação aos valores de mercado. Dessa forma, o leilão pode ser uma boa alternativa na hora de investir em um imóvel. 

Os leilões podem ser realizados por meio de empresas especializadas ou por órgãos judiciais. Assim, é importante acompanhar de forma individualizada cada leilão para saber suas peculiaridades e como participar. 

Entretanto, ainda que tenham muitos atrativos, eles não são para amadores. Embora não seja difícil participar, é importante ficar atento a algumas particularidades para evitar prejuízos.

Pensando nisso, reunimos abaixo algumas dicas para ajudar você a evitar prejuízos na hora de arrematar um imóvel em leilão.  

Conheça todos os termos do Edital  

As principais informações sobre um leilão estão listadas em um edital. Lê-lo com antecedência é a melhor opção para estar preparado e  saber se aquele é o imóvel correto para o seu tipo de investimento. 

É no edital que constam, por exemplo, informações sobre a data do leilão, o valor mínimo para venda do imóvel, o estado de conservação, quem é o vendedor, de quem são as responsabilidades tributárias, a forma de pagamento, o valor da comissão do leiloeiro e até as condições para desistência da arrematação. 

Os editais, geralmente, são lançados no site das empresas ou dos tribunais de justiça, mas também podem vir a ser publicados em outros meios de publicidade, como jornais. 

Confira a documentação

Tendo em vista que os bens vão a leilão pela inadimplência do proprietário, antes da aquisição do imóvel, é necessário checar todas as dívidas e pendências para evitar futuros prejuízos.

Dessa forma, após analisar o edital, confira todos os documentos do imóvel.

Em geral, os imóveis nessa condição, apresentam um histórico de dívidas, portanto, por meio dele é possível fazer um levantamento de todas as dívidas do imóvel. 

Dê preferência para imóveis desocupados  

Embora a maioria dos imóveis que estão em leilão se encontrem ocupados, tenha cuidado e dê preferência à compra de imóveis desocupados. 

No caso de imóveis ocupados, os procedimentos para a desocupação do imóvel são de responsabilidade de quem o arrematar.

Dessa forma, ao adquiri-lo ocupado, caso você não consiga entrar em consenso com o eventual ocupante, você terá de ingressar com uma ação judicial para requerer a sua desocupação, o que requer mais investimento de tempo e de dinheiro. 

Mas, caso ainda assim opte por comprar um imóvel ocupado, faça um planejamento levando em consideração o tempo e dinheiro que gastará a mais para tirar o eventual ocupante do bem, evitando efetuar uma compra por impulso. 

Caso seja possível, visite o imóvel antes de comprá-lo

Em alguns casos, infelizmente, os compradores não são autorizados a visitar o imóvel antes de realizar a compra. Mas procure informações no edital ou com o leiloeiro e, tendo a possibilidade, opte por realizar a visitação. 

Ao visitar o imóvel com antecedência é possível analisar as reais condições dele e ter uma previsão do quanto será gasto com uma possível reforma, ou em qual valor ele é avaliado para venda. Dessa forma, é possível saber se esse será um bom investimento para você. 

Planeje os lances

Antes de iniciado o leilão, peça a um corretor que avalie o imóvel que você pretende arrematar. É o corretor quem vai lhe dizer qual o valor realmente poderá ser investido naquele imóvel e se ele tende a valorizar. 

Após saber qual o valor máximo que você deve investir, defina uma estratégia e tenha cuidado para manter os planos, pois comprar pela empolgação pode trazer prejuízos futuros. 

Contrate uma assessoria jurídica 

A assessoria jurídica é parte essencial quando se trata de evitar prejuízos em leilões de imóveis. 

Não podemos esquecer que estamos tratando de um imóvel que foi a leilão por dívidas do seu proprietário. Dessa forma, faz-se necessário o auxílio de um advogado especializado para analisar os processos em curso e potenciais ações judiciais que possam vir a requerer a anulação da arrematação. 

Ademais, com uma assessoria jurídica especializada em leilões, você poderá sanar todas as suas dúvidas. 

Registre o imóvel  

Após arrematar o imóvel em leilão, você deve proceder com o registro do bem no Cartório de Registro de Imóveis competente. Ao realizar o registro, o imóvel passa a ser realmente seu e assim você evita que ele venha a ser arrematado em outro leilão. 

Mas, não se esqueça que o comprador é responsável pelo pagamento da taxa de registro e pelo pagamento do ITBI (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis). 

Ainda existem inúmeros cuidados que você deve ter ao adquirir um imóvel em leilão, mas, seguindo todas as recomendações citadas acima, você vai evitar prejuízos corriqueiros e fazer um ótimo negócio. 

Em caso de dúvidas, não aja por impulso, busque todas as informações sobre o imóvel e sempre procure ajuda especializada.

Conteúdos Relacionados

abuso e prescrição

Abuso de direito e prescrição

“Como você sabe que um advogado está mentindo? Seus lábios estão se movendo.” A piada, contada pelo narrador e protagonista de “O Homem que Fazia Chover” (1997), adaptado da obra de John Grisham e dirigido pelo lendário Francis Ford Coppola, retrata a imagem que a sociedade tem daqueles que a CF/88 declarou serem indispensáveis “à administração da justiça”.   Esta fama, no mais das vezes não

+

Limitação de 150 salários mínimos é por crédito e não por credor

Em decisão proferida pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, foi dado provimento a agravo de instrumento interposto por cessionário de diversos créditos trabalhistas após o juízo falimentar limitar a somatória dos créditos a 150 salários mínimos. Nos termos do voto do relator, a limitação deve ser imposta a cada crédito cedido e não a somatória de todos, sob pena de invalidar a intenção do

+
COMUNICADO

Prezado(a),

A Mazzotini Advogados Associados informa que realiza suas comunicações apenas pelos canais oficiais e não solicita pagamentos, reembolso de custas processuais ou quaisquer outros valores por meio de WhatsApp.

Informamos ainda que nossos canais oficiais de comunicação são:

Telefone / WhatsApp: (11) 5599-4199
Celular / WhatsApp: (11) 98196-6423
E-mail: atendimento@mazzotiniadvogados.com.br

Caso receba qualquer comunicação por outros meios, incluindo redes sociais, pedimos que denuncie.

Estamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

Atenciosamente,