Stay period e possibilidade de penhora
Em recente julgado, o TJSP reforçou o entendimento de que, encerrado o período de suspensão de constrições patrimoniais – o stay period –, é possível aos credores extraconcursais requererem a penhora de bens de empresa em recuperação judicial, não necessitando submeter o pedido de constrição a prévia apreciação do juízo recuperacional, conferindo a necessária eficácia e vigência ao art. 6º, § 4º, da Lei de
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E MÁ-FÉ: UM ALERTA NECESSÁRIO E UMA OPORTUNIDADE.
Na última sexta-feira (07/11), o professor Rommel Andriotti publicou um relevante artigo no portal Jota, tratando da atual dinâmica do instituto da prescrição intercorrente e alertando sobre os riscos a que sujeitos os credores que enfrentam histórica dificuldade na localização de bens durante uma execução judicial. O destaque é para a proximidade do termo prescricional de cinco anos da entrada em vigor da lei, que
STJ valida leilão em falência e afasta arguição de preço vil
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou um marco importante para o sistema falimentar brasileiro: na falência, não existe mais “preço vil” e um imóvel pode, sim, ser vendido por 2% do valor da avaliação, desde que o processo respeite todas as formalidades legais. O precedente (REsp 2.174.514/SP) teve origem na venda de um imóvel avaliado em R$ 5,5 milhões, arrematado por R$

As defesas cabíveis ao desconsiderado após o acolhimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica
A técnica é eficaz na cobrança de dívidas, mas gera controvérsias sobre os direitos de defesa do terceiro responsável. A desconsideração da personalidade jurídica tem sido uma das técnicas mais utilizadas e efetivas no âmbito da recuperação de crédito, provocando diversas discussões processuais, mas nem todas as discussões abordando assuntos mais sensíveis e que ainda não possuem regramentos claros, permitindo, assim, a prolação de decisões

Principais aspectos relevantes de uma cessão de crédito
No presente texto compilamos as principais informações abordadas em nossos textos semanais publicados no Migalhas sobre a cessão de crédito, instrumento negocial importante para conferir maior eficiência na recuperação de créditos inadimplidos, garantir foco e expertise dos envolvidos em seus negócios e solucionar litígios.

Cessão de crédito: o que é e quais as vantagens para o cedente
A judicialização de conflitos pode ser um caminho longo e custoso. Felizmente, existem alternativas como a cessão de crédito, uma solução para quem busca diminuir os prejuízos causados pela inadimplência. No texto anterior tratamos brevemente sobre duas formas de “fugir” à judicialização de conflitos e litígios. Neste texto, trataremos também brevemente a primeira etapa sobre a cessão de crédito e direitos. O DESAFIO DE COBRAR

STJ valida leilão em falência e afasta arguição de preço vil
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou um marco importante para o sistema falimentar brasileiro: na falência, não existe mais “preço vil” e um imóvel pode, sim, ser vendido por 2% do valor da avaliação, desde que o processo respeite todas as formalidades legais. O precedente (REsp 2.174.514/SP) teve origem na venda de um imóvel avaliado em R$ 5,5 milhões, arrematado por R$

TJ/SP valida leilão por preço equivalente a 10% do valor de avaliação
A 1ª câmara reservada de Direito Empresarial do TJ/SP homologou venda de imóvel, arrematado em leilão, por preço equivalente a 10% do valor de avaliação. Segundo o colegiado, no regime falimentar a noção do preço vil não se aplica, de modo que o comprador interessado pode pagar qualquer preço pelo bem. Consta nos autos que, no âmbito de um processo de falência, foi determinada a alienação

Ativos judiciais: a importância da análise jurídica
Em linhas gerais, os distressed assets – ativos alternativos, ativos estressados, special situations, ativos imobiliários estressados, legal claims ou qualquer outra denominação – podem ser classificados como ativos que trazem, em sua essência, algum tipo de stress em razão do vencimento, da inadimplência e, em sua larga maioria, da sua judicialização. Todos esses detalhes fazem com que os distressed assets se tornem um ativo de

Hotel Nacional: O renascimento de um ícone e as oportunidades jurídicas em ativos estressados
Foi divulgado recentemente no site da Exame. que será iniciada agora em 2025 a reforma do Hotel Nacional, um dos mais emblemáticos marcos da capital federal, que se dá após anos de paralisação de suas atividades e disputa judicial sobre o imóvel. A estrutura hoteleira foi arrecadada em processo falimentar e arrematada em 2018 em leilão por um grupo empresarial que pretende restabelecer o espaço

Principais aspectos relevantes de uma cessão de crédito
No presente texto compilamos as principais informações abordadas em nossos textos semanais publicados no Migalhas sobre a cessão de crédito, instrumento negocial importante para conferir maior eficiência na recuperação de créditos inadimplidos, garantir foco e expertise dos envolvidos em seus negócios e solucionar litígios.

Cessão de crédito: o que é e quais as vantagens para o cedente
A judicialização de conflitos pode ser um caminho longo e custoso. Felizmente, existem alternativas como a cessão de crédito, uma solução para quem busca diminuir os prejuízos causados pela inadimplência. No texto anterior tratamos brevemente sobre duas formas de “fugir” à judicialização de conflitos e litígios. Neste texto, trataremos também brevemente a primeira etapa sobre a cessão de crédito e direitos. O DESAFIO DE COBRAR

O Navio de Teseu e a Autonomia Mitigada da Holding Patrimonial
A ideia da autonomia patrimonial atrelada à personalidade jurídica de sociedades empresarias está de tal maneira enraizada no consciente coletivo dos operadores do direito que o teor do art. 49-A, parágrafo único, incluído no Código Civil por força da Lei n. 13.874/2019, foi descrito como “óbvio” e “mais ‘ideológico’ do que efetivo ou com concreta relevância prática” pelo emérito professor Flávio Tartuce.
Sem a pretensão

Crédito trabalhista cedido a terceiro mantém classificação
Crédito trabalhista cedido a terceiro em processo de falência regida pelo decreto-lei 7.661/45 não perde a natureza e a classificação. Assim entendeu a juíza de Direito Luciane Pereira Ramos, da 2ª vara de Falências e Recuperações Judiciais de Curitiba/PR, ao proferir decisão nos autos do processo de falência de uma madeireira. A decisão considerou que a atual lei de falências e recuperações judiciais (lei 11.101/05,