
Stay period e possibilidade de penhora
Em recente julgado, o TJSP reforçou o entendimento de que, encerrado o período de suspensão de constrições patrimoniais – o stay period –, é possível aos credores extraconcursais requererem a penhora de bens de empresa em recuperação judicial, não necessitando submeter o pedido de constrição a prévia apreciação do juízo recuperacional, conferindo a necessária eficácia e vigência ao art. 6º, § 4º, da Lei de



