
STJ valida leilão em falência e afasta arguição de preço vil
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou um marco importante para o sistema falimentar brasileiro: na falência, não existe mais “preço vil” e um imóvel pode, sim, ser vendido por 2% do valor da avaliação, desde que o processo respeite todas as formalidades legais. O precedente (REsp 2.174.514/SP) teve origem na venda de um imóvel avaliado em R$ 5,5 milhões, arrematado por R$

