Cessão de múltiplos créditos a um único cessionário não enseja a limitação de 150 salários mínimos de que trata o Art. 83, I, da Lei n°. 11.101/05.
O presente artigo tem por objetivo demonstrar que a limitação de 150 salários mínimos a que se refere o artigo 83, I, da Lei nº 11.101/2005 se aplica para cada direito creditório cedido, caso o cessionário tiver contratado cessão de crédito com diversos credores no âmbito de processo falimentar. Por primeiro a questão deve ser analisada em vista da intenção do legislador ao estabelecer o