Limitação de 150 salários mínimos é por crédito e não por credor
Em decisão proferida pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, foi dado provimento a agravo de instrumento interposto por cessionário de diversos créditos trabalhistas após o juízo falimentar limitar a somatória dos créditos a 150 salários mínimos. Nos termos do voto do relator, a limitação deve ser imposta a cada crédito cedido e não a somatória de todos, sob pena de invalidar a intenção do