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Confira 4 verdades e 5 mitos sobre leilão de imóveis

Os leilões de imóveis ocupam cada vez mais lugar no cenário brasileiro, já que são uma excelente oportunidade para quem deseja conquistar a tão sonhada casa própria ou realizar um investimento. 

No intuito de desconstruir tabus e sanar dúvidas recorrentes acerca do tema, trouxemos abaixo algumas verdades e mitos sobre a arrematação de imóveis em leilão. Vamos ver? 

Existem imóveis com preços quase pela metade do valor de mercado 

VERDADE!!! 

Se os leilões fossem liquidados pelo valor de mercado, dificilmente seriam tão atrativos. Assim, uma das principais vantagens do leilão de imóveis é a possibilidade de arrematar bens, em alguns casos, até pela metade do seu valor. 

Em regra, o lance inicial é estipulado em uma faixa mais baixa para que, no final, a propriedade seja arrematada a um valor justo. 

Comprar um imóvel em leilão pode ser um dos melhores investimentos

VERDADE!!!

É preciso avaliar todos os critérios que influenciam no custo final do imóvel para saber se esse é o investimento certo para o seu caso, mas, em regra, comprar imóveis em leilão é um dos melhores investimentos disponíveis atualmente. 

O pagamento do lance deve ser feito sempre à vista

MITO!!!

O pagamento à vista é uma opção do arrematante. A lei ampara o parcelamento do lance nos leilões, de forma que:

Leilões judiciais: o imóvel pode ser pago com uma entrada de 25% e o restante do valor devido pode ser dividido em até 30 meses. 

Leilão extrajudicial: o parcelamento do imóvel pode variar de acordo com o previsto no edital. 

O arremate não pode ser realizado por mais de uma pessoa

MITO!!!

Embora seja uma opção pouco conhecida, o arremate pode ser realizado por mais de uma pessoa, ou seja, em conjunto. Contudo, deve-se ressaltar que caso o imóvel seja arrematado dessa forma, seu registro deverá ser realizado em nome dos co proprietários. 

Essa pode ser uma ótima opção para quando o valor do imóvel exceder a capacidade de pagamento do interessado. 

O leilão pode ser realizado de forma online

VERDADE!!!

Os leilões virtuais vêm ganhando cada vez mais espaço no cenário atual por permitirem que os interessados participem sem nem mesmo sair de casa. 

O avanço da tecnologia mudou o mercado de leilões e possibilitou que todo o processo fosse realizado por meio da internet e sem burocracia. 

Contudo, tenha cuidado e busque sempre uma empresa de leilão online de confiança. Na dúvida, conte com a nossa equipe jurídica especializada para assessorar você. 

O imóvel está sempre ocupado

MITO!!!

No acervo de imóveis em leilão existem imóveis ocupados e imóveis desocupados. Para saber qual o caso do imóvel pelo qual você se interessou, basta ler o edital. 

Contudo, o fato de o imóvel estar ocupado não deve ser considerado como um empecilho, já que o arrematante encontra amparo na lei para imitir-se na posse do imóvel. 

É muito difícil desocupar um imóvel ocupado que foi arrematado em leilão

MITO!!!

A desocupação do imóvel ocupado arrematado em leilão poderá ocorrer de duas formas: judicial ou extrajudicial. 

A extrajudicial é a forma mais simples e pode ser realizada por meio da negociação direta com o eventual ocupante, alinhando a desocupação e entrega do imóvel arrematado. 

Na hipótese de a desocupação necessitar de determinação judicial, dependendo do caso, pode vir a demorar um pouco mais, mas a lei ampara o arrematante. 

Se o arremate for anulado posso perder o dinheiro 

MITO!!!

O arrematante não vai perder o dinheiro investido caso o leilão venha a ser anulado por determinação judicial definitiva. 

Cabe mencionar que o leilão só pode ser invalidado nos seguintes casos: 

  • ausência da intimação pessoal do devedor para purgação da mora realizada por meio de Cartório; 
  • ausência da intimação pessoal do devedor acerca das datas e horários da realização das hastas públicas para o exercício do direito de preferência, intimação que deverá obedecer ao prazo mínimo de 05 dias antes da data do leilão;
  • ausência das informações imprescindíveis no Edital do Leilão, tais como descrição detalhada do imóvel, a existência de dívida sobre o imóvel e/ou de ação judicial;
  • preço vil, considerando esse quando a venda ocorrer abaixo dos limites estipulados na lei. 

Ademais, são poucos os casos em que a invalidação ocorre, mas, caso isso aconteça, o valor não vai ser perdido pelo arrematante, que tem o direito de receber a devolução dos valores pagos, acrescidos de correção monetária. 

Um auxílio jurídico especializado pode me ajudar

VERDADE!!!

No processo de arrematação de imóveis, contar com uma assessoria jurídica especializada em leilões é a melhor maneira de garantir a segurança do seu investimento. Por se tratar de um mercado altamente rentável, contar com o assessoramento de um profissional especializado faz toda a diferença durante a aquisição do imóvel.

Nosso escritório é referência em assessoria jurídica em leilões, por isso, conte com a nossa equipe de advogados especializados e experientes para garantir a segurança do seu investimento. 

Não perca tempo, entre em contato conosco para saber mais.

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