Se você está pensando em arrematar um imóvel em leilão, precisa estar atento a determinados cuidados necessários nesse procedimento.
A princípio, todas as informações sobre o imóvel devem estar explícitas no edital do leilão. Esse documento deve trazer a descrição e situação do imóvel, condições de pagamento, dívidas, entre outros pontos importantes.
Porém, algumas vezes o edital não contempla todos esses pontos. Além disso, o documento costuma ser bastante extenso e nem sempre possui uma leitura tão acessível.
Por isso, selecionamos alguns dos principais pontos nos quais você deve prestar atenção na hora de arrematar um imóvel em leilão. Continue a leitura e entenda quais são eles.
1 – Saiba se o imóvel tem dívidas
Um dos primeiros pontos a serem observados na arrematação de um imóvel é a existência de dívidas relativas ao bem.
No caso do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana), o Código Tributário Nacional (art. 30, parágrafo único) estabelece que a liquidação de eventuais dívidas desse tributo está coberta pela arrematação do imóvel. No entanto, isso só vale para o leilão judicial.
No link abaixo, entenda a diferença entre leilão judicial e extrajudicial.
2 – Leilão judicial e extrajudicial: entenda a diferença – Documentos Google
Outra dívida importante, e que gera controvérsias nas arrematações, são os débitos condominiais, pois nem sempre esses débitos são informados claramente nos editais.
Apesar de o Código Civil (art. 1.345) deixar claro que as dívidas de condomínio são de responsabilidade do adquirente do imóvel, vários Tribunais têm histórico de decisões divergentes sobre o tema. Por isso, fique muito atento a esse ponto.
2 – Informe-se sobre os custos da arrematação do imóvel
Além dos débitos do imóvel, há também outros custos que, muitas vezes, o arrematante esquece de computar no processo. Nesse sentido, há o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), taxas para registro do bem em cartório e custos com advogados, quando for o caso.
3 – Verifique se o imóvel está ocupado
Não é raro que os imóveis leiloados estejam ocupados, ou pelo proprietário ou por eventuais inquilinos. Por isso, os custos para a desocupação do imóvel devem ser considerados no momento da negociação.
Procedimentos judiciais como ações de despejo, além de demorados, podem custar bem caro. Por isso, se o imóvel estiver ocupado e essa informação não constar no edital, o arrematante pode exigir que esses custos sejam arcados pelo credor beneficiário do leilão.
4 – Verifique a qualificação da propriedade do imóvel
Outra situação comum nos leilões é encontrar imóveis com cláusulas de usufruto vitalício. Essa cláusula pode aparecer tanto de forma explícita (mencionando o nome do usufrutuário, ou seja, de quem tem o direito de usufruir do imóvel) quanto pela expressão “nua-propriedade”.
Por nua-propriedade, entende-se a posse indireta do imóvel. Nesse caso, o adquirente recebe a propriedade sem o usufruto, o que o impede até mesmo de alugá-lo. Isso porque o usufrutuário pode dispor do imóvel até a sua morte, tendo o direito inclusive de receber rendimentos de aluguéis sobre o bem.
Logo, se um imóvel de leilão tiver usufruto na matrícula, o que está sendo leiloado não é o bem em si, mas sim a nua-propriedade do bem. Nesse caso, o arrematante só terá a posse integral com a morte do usufrutuário ou se ele, expressamente, desistir do usufruto.
Esses são alguns dos principais cuidados a serem tomados nos leilões de imóveis. No entanto, o ideal é contar com uma assessoria especializada, para que você tenha total segurança na hora de fazer uma negociação em leilão.
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