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Descubra quais são as despesas após a arrematação de um imóvel em leilão

A arrematação de imóveis em leilão está cada vez mais popular e conquistando maior notoriedade no cenário brasileiro, pois, embora já fosse considerada uma prática comum, ganhou maior acessibilidade após a consolidação da modalidade on-line.

Contudo, para saber se o leilão de imóveis é uma boa alternativa de investimento, muitos pontos devem ser observados, sendo importante ficar atento e saber todas as reais despesas que a compra de um imóvel em leilão pode gerar a fim de garantir o melhor investimento. 

Em geral, todas as informações sobre os leilões estão listadas no edital que é lançado no site das empresas ou dos tribunais de justiça, a depender da modalidade. Mas existem despesas pós-leilão que também devem ser consideradas na hora da arrematação. 

Para fazer com que a sua arrematação seja mais assertiva, reunimos abaixo quais são as principais despesas que você terá após a compra. Vejamos: 

Impostos

Assim como em qualquer aquisição imobiliária, quem arremata um imóvel em leilão é o responsável pelo pagamento do ITBI (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis).

A quitação do ITBI é essencial para a transferência do imóvel. Por se tratar de um imposto municipal, a alíquota varia de acordo com a cidade e normalmente fica entre 2 e 5% do valor venal do imóvel ou do valor do lance. A depender do município da aquisição.   

Registro do imóvel

Após a arrematação, deverá se com o registro do bem no Cartório de Registro de Imóveis competente. O registro é fundamental, pois a legislação determina que o proprietário é aquele que possui o registro em seu nome. 

O registro da arrematação é realizado mediante a apresentação da Carta de Arrematação.

Assim como o ITBI, o custo do registro costuma variar conforme o município e o valor do imóvel, sendo que os valores podem ser consultados diretamente no cartório competente do registro. 

Pagamento de despesas condominiais e IPTU

Em regra, os tributos que incidirem sobre o imóvel antes da arrematação já estão inclusos no valor arrecadado. Contudo, eventuais débitos condominiais podem ficar a cargo do arrematante e devem ser considerados. 

Assim, deve-se fazer o levantamento dessas despesas de forma prévia e observar no edital se não constam débitos, como multas, taxas condominiais e outros impostos contra o imóvel. 

Desocupação do Imóvel

No caso da compra de imóveis ocupados, os procedimentos para sua desocupação são de responsabilidade de quem os arrematar. Ou seja, caso você opte por comprar um imóvel que se encontra ocupado, deve levar em consideração as despesas que terá para isso. 

As despesas nesse caso são subjetivas, pois você pode entrar em consenso com o eventual ocupante, o que, em regra, não gerará gastos, caso não seja possível ingressar com uma ação judicial, que pode demandar um maior investimento de tempo e dinheiro. 

Diante disso, faça um planejamento considerando as duas hipóteses para garantir que esse seja o imóvel certo para você. 

Reformas ou consertos

As despesas com reformas e consertos devem ser consideradas na hora da compra do imóvel, pois isso pode vir a influenciar muito no valor final.

Dessa forma, recomenda-se visitar os imóveis antes da compra nos casos em que tiver essa disponibilidade. Assim, será possível analisar com antecedência as reais condições dele e ter uma previsão de quanto tempo e dinheiro será necessário investir após a arrematação.

Por que contratar uma assessoria jurídica especializada? 

Contar com uma assessoria jurídica especializada em leilão de imóveis é essencial para garantir o melhor investimento. 

Com a assessoria jurídica você tem a segurança de estar investindo de maneira segura e pode tirar todas as suas dúvidas. Ademais, é fundamental para defender seus direitos no processo e agilizar os trâmites. 

Em caso de dúvidas, não aja por impulso, busque todas as informações sobre o imóvel e procure ajuda especializada.

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