Hotel Nacional: O renascimento de um ícone e as oportunidades jurídicas em ativos estressados

abuso e prescrição

Foi divulgado recentemente no site da Exame. que será iniciada agora em 2025 a reforma do Hotel Nacional, um dos mais emblemáticos marcos da capital federal, que se dá após anos de paralisação de suas atividades e disputa judicial sobre o imóvel.

A estrutura hoteleira foi arrecadada em processo falimentar e arrematada em 2018 em leilão por um grupo empresarial que pretende restabelecer o espaço como referência em hospitalidade e patrimônio cultural.

Além da retomada das atividades de um empreendimento dessa magnitude e importância cultural nacional, a arrematação do imóvel é, por si só, um evento significativo: ela se deu pelo pagamento equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação original da estrutura, oportunizando aos arrematantes adquirir um ativo de expressivo valor econômico e cultural a um preço extremamente competitivo e atraente.

A aquisição de ativos com o propósito de investimento e desenvolvimento de uma atividade futura demanda estratégia econômica e visão de longo prazo, tornando-se um diferencial ao investidor a capacidade de identificação de oportunidades no mercado que promovam a redução de custos e alocação de recursos de forma inteligente.

Casos como o do Hotel Nacional evidenciam como o mercado de ativos estressados, recuperações de empresas e falências pode revelar grandes oportunidades.

Para a Mazzotini Advogados, assessorar juridicamente operações dessa natureza implica uma análise minuciosa de passivos, avaliação de riscos sucessórios e uma estruturação contratual robusta, assegurando a viabilidade e sucesso do investimento, reforçando nosso papel estratégico na reabilitação de ativos e na parceria com o investidor.

nossas redes sociais

Conteúdos Relacionados

Stay period e possibilidade de penhora

Em recente julgado, o TJSP reforçou o entendimento de que, encerrado o período de suspensão de constrições patrimoniais – o stay period –, é possível aos credores extraconcursais requererem a penhora de bens de empresa em recuperação judicial, não necessitando submeter o pedido de constrição a prévia apreciação do juízo

+

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E MÁ-FÉ: UM ALERTA NECESSÁRIO E UMA OPORTUNIDADE.

Na última sexta-feira (07/11), o professor Rommel Andriotti publicou um relevante artigo no portal Jota, tratando da atual dinâmica do instituto da prescrição intercorrente e alertando sobre os riscos a que sujeitos os credores que enfrentam histórica dificuldade na localização de bens durante uma execução judicial. O destaque é para

+

STJ valida leilão em falência e afasta arguição de preço vil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou um marco importante para o sistema falimentar brasileiro: na falência, não existe mais “preço vil” e um imóvel pode, sim, ser vendido por 2% do valor da avaliação, desde que o processo respeite todas as formalidades legais. O precedente (REsp 2.174.514/SP)

+
NOTA DE ESCLARECIMENTO

Prezado(a),

A Mazzotini Advogados Associados informa que realiza suas comunicações apenas pelos canais oficiais e não solicita pagamentos, reembolso de custas processuais ou quaisquer outros valores por meio de WhatsApp.

Ressaltamos que o nome do nosso sócio fundador, Dr. Isidoro Antunes Mazzotini, tem sido alvo de uso indevido por golpistas. É importante destacar que o sócio fundador não realiza contato direto com clientes para fazer cobranças, adiantamentos ou qualquer tipo de pagamento.

Informamos ainda que nossos canais oficiais de comunicação são:

Telefone / WhatsApp: (11) 5599-4199
Celular / WhatsApp: (11) 98196-6423
E-mail: atendimento@mazzotiniadvogados.com.br

Caso receba qualquer comunicação por outros meios, incluindo redes sociais, pedimos que denuncie.

Estamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

Atenciosamente,