A compra de imóveis em leilão tem se popularizado por ser uma opção onde o arrematante pode vir a economizar até 50% do valor do imóvel na hora da compra. Entretanto, a falta de alguns cuidados pode trazer prejuízos inesperados.
Neste artigo apresentamos o porquê a melhor opção na hora da arrematação é dar preferência a um imóvel já desocupado. Mas, se ainda assim você optar por um imóvel ocupado, trouxemos todas as informações necessárias para assessorá-lo como, por exemplo: de quem é a responsabilidade de requerer a desocupação de um imóvel ocupado; quem se responsabiliza pelos tributos durante o tempo em que o imóvel estiver sendo ocupado; e quais as possíveis consequências caso o eventual ocupante venha a depredar o imóvel arrematado.
Ou seja, tudo o que você precisa saber para fazer a melhor escolha na hora de arrematar seu imóvel em leilão.
O que é imóvel ocupado e imóvel desocupado?
Os imóveis vão a leilão pela inadimplência financeira de seus proprietários. Diante dessa situação existem duas possibilidades, ou seja, o imóvel pode estar ocupado, quando existem pessoas morando nele, ou encontrar-se desocupado no momento do leilão, quando não há ninguém residindo no local.
Por que é melhor optar por investir em um imóvel desocupado na compra em leilão?
Ao procurar um imóvel em leilão para investir, certamente você vai se deparar com muitos imóveis que se encontram ocupados. Mas será que essa é a melhor opção?
Na verdade, a melhor opção é escolher um imóvel que esteja desocupado. Assim, você não precisará investir tempo e dinheiro para requerer a desocupação do mesmo e nem vai precisar se preocupar se o eventual ocupante está depredando o seu bem.
No entanto, se ainda assim você optar por investir em um imóvel ocupado, é importante ter um bom planejamento.
Para isso, é necessário levar em consideração que o processo de desocupação de um imóvel pode vir a ser demorado e custoso. A partir disso, você deve planejar em quanto tempo poderá ter a posse do bem e qual será o seu real valor.
É importante ressaltar que na hora do leilão você deve manter o seu planejamento e não agir por impulso, evitando dessa forma prejuízos futuros.
Arrematei um imóvel ocupado. Quem é o responsável por requerer a desocupação do imóvel?
Após tudo o que apresentamos, você deve estar se perguntando se tem alguma vantagem em comprar um imóvel ocupado, não é?! A resposta é sim!
A principal vantagem de comprar um imóvel ocupado, é que geralmente o deságio de um imóvel nessa situação é maior do que de um imóvel desocupado. Mas, você precisa saber que se optar por arrematar um imóvel que esteja ocupado, o responsável por requerer a desocupação será você.
Nesses casos, a negociação direta é sempre a melhor saída. Entrar em acordo com o eventual ocupante pode reduzir custos, agilizar a desocupação, além de ser uma maneira mais empática de realizá-la.
Entretanto, caso não seja possível resolver de forma amigável, é necessário interpor uma ação de imissão de posse ou uma ação reivindicatória com o auxílio de um advogado ou de uma assessoria jurídica.
Caso o imóvel se encontre ocupado por um inquilino, por exemplo, você pode manter o contrato de locação ativo e permanecer com o bem alugado.
Quem é responsável pelos tributos enquanto o imóvel não for desocupado?
Em regra, os tributos que incidirem sobre o imóvel antes da arrematação, já estão inclusos no valor arrematado. Dessa forma, o arrematante adquire o imóvel livre de qualquer ônus.
Entretanto, os tributos que incidirem sobre o imóvel após a arrematação, mesmo que antes do registro no Cartório de Registro de Imóveis, são de responsabilidade do arrematante, sob pena de ser responsabilizado por meio de execução fiscal.
Mas, e se o atual ocupante danificar o imóvel?
Tendo em vista um cenário ideal, o devedor, após a ciência da perda de seu imóvel, o deixaria na mesma condição de quando foi a leilão. Entretanto, caso ocorra a depredação do bem pelo eventual ocupante, ocorrerá um flagrante de ilicitude.
A fim de avaliar o bem para o leilão, uma vistoria é realizada. Essa vistoria serve de parâmetro para o adquirente na hora da arrematação. Serve também de referência para exigência de eventual reparação por danos causados ao imóvel.
Dessa forma, o imóvel deve ser entregue ao arrematante nos moldes da vistoria, não podendo o eventual ocupante, por exemplo, retirar armários, banheiras e danificar as tubulações ou a fiação.
Então, se o ocupante agir com dolo danificando o imóvel arrematado com intuito de causar prejuízo alheio, estará cometendo um ato que se enquadra no código penal, cabendo uma responsabilização criminal ou cível, conforme a ocorrência. Nesse caso é possível ajuizar uma ação requerendo indenização sobre os prejuízos sofridos.
Assim, antes de fazer um investimento em um imóvel ocupado, é importante considerar todos os riscos e escolher qual é o investimento mais adequado para o seu contexto. Sendo assim, a melhor alternativa é contar com a ajuda de profissionais especializados em leilão de imóveis.