A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou um marco importante para o sistema falimentar brasileiro: na falência, não existe mais “preço vil” e um imóvel pode, sim, ser vendido por 2% do valor da avaliação, desde que o processo respeite todas as formalidades legais.
O precedente (REsp 2.174.514/SP) teve origem na venda de um imóvel avaliado em R$ 5,5 milhões, arrematado por R$ 110 mil na terceira praça do leilão. Embora o Tribunal de Justiça de São Paulo tenha anulado a arrematação sob o argumento de “preço baixo”, o STJ restabeleceu a validade da venda e reforçou pontos essenciais: a Lei 14.112/2020 promoveu uma reforma estrutural na Lei de Recuperação de Empresas e Falência para conferir maior eficiência, celeridade e racionalidade à liquidação; na terceira praça, o bem pode ser alienado por qualquer preço, afastando-se o conceito de preço vil; impugnações fundadas exclusivamente no valor exigem proposta firme com depósito de 10%; e o juiz deve analisar apenas a regularidade formal do procedimento, não o montante arrecadado. O STJ ainda ressaltou que a ausência de interessados justifica a venda, pois a manutenção do ativo sem destino prejudica todo o sistema, especialmente os credores.
A decisão reforça a necessidade de conferir rápida liquidez aos ativos na falência para que estes possam retornar ao mercado com celeridade e possam ser explorados por agentes econômicos mais capacitados e busca evitar tanto a perda de valor de mercado com a depreciação dos bens quanto o aumento de passivo da massa com a manutenção e conservação de ativos. Quanto mais célere a liquidação, maiores as chances de retorno econômico, realocação produtiva e encerramento eficiente da falência.
Esse precedente também é um importante marco para investidores, porque, além de conferir a oportunidade de acesso mais rápido a bens com capacidade de reinserção na economia, garante segurança jurídica na aquisição de bens em procedimentos falimentares em valores mais atrativos e condizentes com o mercado, reduzindo riscos e aumentando lucros.
Na Mazzotini Advogados Associados, nossos especialistas acompanham de perto o desenvolvimento das discussões e decisões sobre esse tema e seus impactos para credores, investidores e empresas envolvidas em processos de insolvência e estão aptos a prestar quaisquer esclarecimentos sobre oportunidades no sistema falimentar.
