O AUMENTO DO NÚMERO DE PEDIDOS DE RECUPERAÇÕES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS E AS OPORTUNIDADES DE INVESTIMENTOS 

É notório e amplamente divulgado na imprensa em geral o aumento na quantidade de pedidos à justiça para o processamento de recuperações judiciais e homologações de recuperações extrajudiciais, tornando-se emblemáticos os recentes pedidos formulados por Raízen, Grupo Casas Bahia e Grupo Pão de Açúcar, tanto por se tratarem de companhias abertas já consolidadas no mercado, de tamanhos expressivos para a indústria e o comércio nacionais, como pelos valores envolvidos, buscando-se com esses pedidos a reestruturação de bilhões de reais em dívidas, além dos recorrentes pedidos de recuperações no agro. 

Esse aumento expressivo nos pedidos de recuperações, que tende a continuar alto nos próximos anos, é o reflexo da combinação da tomada de empréstimos no passado, principalmente no período pandêmico, a juros baixos, e uma retração econômica mundial, muitas vezes também decorrente daquele período, além dos clássicos casos de má gestão empresarial. Com os pedidos de grandes players do mercado e do próprio agro, certamente a conta para fornecedores menores chegará em um futuro próximo, que também poderão se ver diante da necessidade de formularem seus próprios pedidos de recuperação, seja judicial ou extrajudicial. 

Mas nesse contexto de reestruturação, surgem novas oportunidades. Na mesma medida em que houve esse aumento de recuperações, houve uma forte migração de capitais para fundos de investimentos em direitos creditórios não padronizados e o aumento do apetite do mercado para a aquisição de posições credores em relações contratuais inadimplidas. São os tão propalados special situations e as credit solutions. 

Nas hipóteses de special situations, em linhas gerais, os investidores buscam oportunidades de aquisição de posições credoras que os permitam ter uma alavancagem no retorno do investimento ou possam adquirir bens móveis e imóveis em condições significativamente competitivas, conseguindo vantagem econômica na re-destinação destes bens no curto e médio prazo. 

Já as hipóteses de credit solutions, os investidores aproveitam oportunidades de renegociação de dívidas, contribuindo com capital novo para operacionalizar atividades empresariais, com foco no retorno do investimento a médio e longo prazo. 

Em ambas as modalidades é indispensável a realização de due diligences jurídicas e econômicas rigorosas para a identificação de todos os pontos de tensão, gargalos e riscos envolvidos no negócio, sendo principalmente analisadas as situações nas quais o investidor pode ser responsabilizado em caso de ofertar capital novo para o desenvolvimento de uma atividade ou possa perder a preferência no retorno de seu investimento para outros credores em ocorrendo algum concurso. 

As oportunidades nesse “novo” setor são diversas e há interesse de todos os lados – devedores, credores e investidores – em fechar negócio, mas deve-se sempre ter em mente a necessidade de proteção do capital investido. Investimentos mal estruturados, realizados às pressas, com ansiedade de retorno imediato, podem prejudicar a operação e todos os envolvidos, ocasionando precificações equivocadas e retornos pífios – lose-lose. 

Nos casos de recuperações extrajudiciais, principalmente nos recentes pedidos envolvendo bancos internacionais, recursos em moedas estrangeiras, reestruturações societárias e renegociações de debentures, por exemplo, a atenção de credores e investidores deve ser ainda maior, pois este procedimento permite dragar determinados credores que sequer foram chamados para negociar, dado que o quórum de homologação é de mais da metade dos créditos sujeitos ao plano. 

Em situações como essa, o credor desatento pode ter seu crédito reestruturado para uma participação acionária em uma companhia sem que tivesse intenção de tanto, tornando-se um acionista minoritário sem qualquer expressividade, enquanto um investidor atento e bem assessorado pode aproveitar a oportunidade e adquirir essa posição acionária por um preço muito competitivo que pode lhe proporcionar uma posição que, bem trabalhada, lhe confere novas oportunidades de retorno no investimento que de outra forma não conseguiria. 

Neste breve texto, sem pretensão de esgotar o assunto, apontou-se algumas novas oportunidades de investimento que o mercado vem criando e que está movimentando recursos consideráveis e que passam, necessariamente, por uma assessoria jurídica especializada, a qual a equipe da Mazzotini Advogados está apta a fornecer aos seus clientes e parceiros para lhes entregar valor. 

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