Os leilões são boas alternativas para quem deseja adquirir bens a preços atrativos, como veículos ou imóveis, por exemplo. Além disso, é muito prático participar desses eventos atualmente, pois já existem diversos leilões que acontecem pela internet.
Neste artigo, mostraremos como funciona o leilão judicial e extrajudicial. Continue a leitura e entenda a diferença entre as duas modalidades.
Qual a diferença entre leilão judicial e extrajudicial?
Basicamente, um leilão judicial negocia bens que foram apreendidos ou penhorados por meio de um processo legal. Já no extrajudicial não há a participação da Justiça, pois ele ocorre por livre iniciativa do proprietário do bem.
A seguir, veremos como funciona cada um dos tipos de leilões.
Leilão judicial
O leilão judicial parte de uma sentença do juiz, e ocorre com o objetivo de quitar as dívidas do devedor.
Existem diversos processos cujos bens podem culminar na negociação em leilão judicial: trabalhistas, cíveis, fiscais, falência, recuperação judicial e, até mesmo, criminais. Independentemente de qual seja a motivação do leilão, quando ele acontece na esfera judicial, o propósito é sempre o pagamento de dívidas.
O responsável pela realização do leilão judicial é o leiloeiro, cuja profissão é regulamentada pelo Decreto 21.981/32.
Quem organiza os procedimentos para o leilão judicial é o próprio juiz. Nesse sentido, ele determina quem será o leiloeiro e agenda a data, hora e local do evento, se ele for presencial.
Na data marcada, os lances pelo bem são abertos ao público, vencendo quem oferece o maior valor financeiro. A princípio, só haverá arrematante quando o valor ofertado cobrir a dívida para quitação junto ao credor. Caso isso não aconteça, haverá um novo leilão, no qual o valor mínimo de arrematação baixa para 60% do valor inicial.
Leilão extrajudicial
Já o leilão extrajudicial ocorre por iniciativa do proprietário do bem ou do credor. Como normalmente ele é realizado por empresas, bancos ou construtoras, costuma ser chamado também de leilão empresarial.
Por exemplo, eventualmente as empresas precisam se desfazer de maquinário para quitar dívidas ou quando reduzem a capacidade produtiva. O mesmo acontece com bancos, principalmente em tempos de digitalização dos serviços financeiros, nos quais as agências físicas já não são mais tão necessárias.
No primeiro caso, ou seja, quando o leilão extrajudicial parte da vontade do próprio dono do bem, o processo é bem mais simples. Já no segundo caso, quando a iniciativa é do credor, há outros procedimentos burocráticos envolvidos.
Primeiramente, o devedor deve ser notificado por meio do cartório de títulos sobre a dívida. A partir do recebimento da notificação, ele tem um determinado prazo para que coloque o seu débito em dia. Se não fizer isso, o credor passa a ter a propriedade do bem assim que o prazo for expirado e, dessa forma, já pode providenciar a publicação do edital do leilão.
Ou seja, no leilão extrajudicial cuja iniciativa parte do credor, é ele próprio que retoma o bem e o leva a leilão.
Como participar de leilões
O primeiro requisito para participar de um leilão judicial ou extrajudicial é ter, no mínimo, 18 anos de idade. Depois, é necessário fazer um cadastro e enviar a documentação exigida, que estará sujeita à aprovação.
Quando os leilões são online, na própria pesquisa do item que se deseja comprar é possível procurar o campo de habilitação para o processo.
No dia do leilão, até a hora do encerramento, você pode dar quantos lances desejar pelo bem. Assim que o lote é arrematado, o leilão finaliza e, caso você seja o vencedor, já pode iniciar o processo de pagamento, o qual inclui a comissão para o leiloeiro, correspondente a um percentual do bem arrematado.
De forma simplificada, essa é a maneira como funcionam os leilões judiciais e extrajudiciais. Se você quiser saber mais a respeito, deixe abaixo os seus comentários, ou contate diretamente a equipe de Mazzotini Advogados Associados pelo link abaixo!