
O crédito de terceiro incluído por desconsideração da personalidade jurídica é extraconcursal, valendo o acolhimento do incidente como marco. Imaginemos a seguinte situação: um credor instaura um incidente de desconsideração de personalidade jurídica que ao seu final é acolhido, contudo, no curso do incidente, uma das empresas requeridas ajuíza pedido de recuperação judicial. Nessa hipótese, o crédito se submeteria aos efeitos do procedimento concursal? Inicialmente,
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