
Quando o acionista controlador é uma holding de participações. I. – Introdução Nos últimos tempos, o instituto da desconsideração da personalidade jurídica tem ganhado destaque nos debates jurídicos. Recentemente, tivemos a oportunidade de oferecer nossa crítica¹ à mudança de entendimento do STJ em relação à fixação de honorários exclusivamente na hipótese de improcedência do pedido. Não foi a primeira vez que apontamos o desequilíbrio² nas
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