profissionais

João Marcos Dos Santos Ferreira Martins

Cargo: Sócio

Área de Atuação: Reestruturação e Insolvência
Histórico Acadêmico:
  • Graduação (2019): Universidade Nove de Julho;
  • Pós-graduando: IBMEC – LLM em Direito Empresarial;
  • Extensão em falências e Recuperação de Empresas (2021): Instituto de Desenvolvimento Educacional da Fundação Getúlio Vargas – FGV;
  • Extensão em recuperação judicial de empresas e falência (2022): Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP);
  • Extensão em falências e recuperações judiciais – pós reforma da Lei 11.101/05, proveniente da Lei 14.112/2020 (2022): Escola Superior de Advocacia de São Paulo;

Artigos e publicações

Regra de direito intertemporal na lei 14.112/20.

A análise que aqui se faz, cinge-se especificamente sobre a regra de direito intertemporal inserida na lei 14.112/20, a qual estabelece que: “Art 5º Observado o disposto no art. 14 da lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) , esta lei aplica-se de imediato aos processos pendentes. § 1º Os dispositivos constantes dos incisos seguintes somente serão aplicáveis às falências

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