Stay period e possibilidade de penhora
Em recente julgado, o TJSP reforçou o entendimento de que, encerrado o período de suspensão de constrições patrimoniais – o stay period –, é possível aos credores extraconcursais requererem a penhora de bens de empresa em recuperação judicial, não necessitando submeter o pedido de constrição a prévia apreciação do juízo recuperacional, conferindo a necessária eficácia e vigência ao art. 6º, § 4º, da Lei de
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E MÁ-FÉ: UM ALERTA NECESSÁRIO E UMA OPORTUNIDADE.
Na última sexta-feira (07/11), o professor Rommel Andriotti publicou um relevante artigo no portal Jota, tratando da atual dinâmica do instituto da prescrição intercorrente e alertando sobre os riscos a que sujeitos os credores que enfrentam histórica dificuldade na localização de bens durante uma execução judicial. O destaque é para a proximidade do termo prescricional de cinco anos da entrada em vigor da lei, que
STJ valida leilão em falência e afasta arguição de preço vil
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou um marco importante para o sistema falimentar brasileiro: na falência, não existe mais “preço vil” e um imóvel pode, sim, ser vendido por 2% do valor da avaliação, desde que o processo respeite todas as formalidades legais. O precedente (REsp 2.174.514/SP) teve origem na venda de um imóvel avaliado em R$ 5,5 milhões, arrematado por R$

O avanço do mercado de distressed assets e a necessidade de revisitar velhos temas
A alta do mercado de distressed assets no Brasil ensejará não só o desenvolvimento de novas teses e precedentes, como também reafirmará matérias há muito pacificadas, que somente agora têm se tornado corriqueiras aos julgadores ao longo dos Tribunais pelo país. É notório que há em plena expansão no país um complexo ecossistema voltado a aquisições dos chamados distressed assets, estando cada vez mais comum

Ativos judiciais: a importância da análise jurídica
Em linhas gerais, os distressed assets – ativos alternativos, ativos estressados, special situations, ativos imobiliários estressados, legal claims ou qualquer outra denominação – podem ser classificados como ativos que trazem, em sua essência, algum tipo de stress em razão do vencimento, da inadimplência e, em sua larga maioria, da sua judicialização. Todos esses detalhes fazem com que os distressed assets se tornem um ativo de

Do carater não preclusivo para proposta de aquisição judicial de imóvel penhorado
Sabe-se que no contexto litigioso judicial ou extrajudicial a arrematação é uma das formas de aquisição do imóvel pelo interessado. Especialmente no âmbito judicial, na linha do pensamento do professor Fredie Didier Junior1, ela se aperfeiçoa pelo fato do Estado-Juiz, atuando com sua soberania e avançando por sobre o patrimônio do devedor, transferir àquele que ofertar maior lance ou proposta mais vantajosa para aquisição da

Vale a pena investir em Distressed Assets?
Os distressed assets são fundos ou operações especializadas em ativos provenientes de massas falidas ou de empresas que estão passando por um período de crise. Esses fundos ou operações são especializados em ativos depreciados. A compra desses ativos estressados, é considerado um investimento em distressed assets, já que o ente que os emitiu estava em uma situação de crise. Contudo, é importante observar que apesar

Como evitar prejuízos na compra de imóveis em leilão?
Comprar um imóvel em leilão pode vir a representar uma economia de até 50% em comparação aos valores de mercado. Dessa forma, o leilão pode ser uma boa alternativa na hora de investir em um imóvel. Os leilões podem ser realizados por meio de empresas especializadas ou por órgãos judiciais. Assim, é importante acompanhar de forma individualizada cada leilão para saber suas peculiaridades e como

Quem pode se beneficiar com o distressed assets?
Diversos fatores podem influenciar o mercado e fazer com que boas empresas enfrentem dificuldades que as impossibilitem de cumprir com suas obrigações. O exemplo mais recente que abalou um grande número de empresas foi a pandemia da Covid-19. Mesmo com os estímulos ao desenvolvimento empresarial, o processo de recuperação econômica é bastante lento. Os estímulos associados com o distressed assets, possibilitado pela Lei de Recuperação